LEI MUNICIPAL Nº 2143, DE 22/03/2002. Acrescenta artigo na Lei Municipal nº 2.132/2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Acrescenta-se na Lei Municipal nº 2.132 de 23 de janeiro de 2002, da Seção II "Do Cartão Eletrônico", após o artigo 13, o seguinte artigo, renumerando-se os artigos subsequentes:
"Art. 14. O cobrador continuará prestando serviços, garantindo a eficiência do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos ônibus convencionais dotados de duas portas."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de março de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTONIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/2002
Sancionada em 19/03/2002
Publicada em 22/03/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis