LEI MUNICIPAL Nº 2736 - Pub. 05/12/2008. Altera redação do Item I e Item II do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.491, de 20 de junho de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Item I e Item II do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.491, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação abaixo:
"Art. 18. ....................
I - veículos com capacidade para transportar de 9 (nove) a 16 (dezesseis) estudantes sentados:
a) idade máxima de 18 (dezoito) anos, contados da data de fabricação para o ingresso no serviço de transporte escolar."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 061/2008
Sancionada em 03/12/2008
Publicado em 05/12/2008
Periódico Diário