Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2736 - Pub. 05/12/2008. Altera redação do Item I e Item II do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.491, de 20 de junho de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Item I e Item II do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.491, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação abaixo:

"Art. 18. ....................


I - veículos com capacidade para transportar de 9 (nove) a 16 (dezesseis) estudantes sentados:
a) idade máxima de 18 (dezoito) anos, contados da data de fabricação para o ingresso no serviço de transporte escolar."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 061/2008
Sancionada em 03/12/2008
Publicado em 05/12/2008
Periódico Diário