LEI MUNICIPAL Nº 2099 - Pub. 05/09/2001. Incumbe o Executivo de introduzir, na Rede Pública Municipal de Ensino, conhecimentos básicos relativos ao uso de drogas, à dependência química e à prevenção da AIDS e das doenças sexualmente transmissíveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal incumbido de introduzir nos temas transversais das escolas da Rede Pública Municipal, no que couber, conhecimentos básicos relativos à prevenção ao uso de drogas, à dependência química e à prevenção da AIDS e das doenças sexualmente transmissíveis.
Parágrafo único. Os conhecimentos referidos no caput deste artigo deverão ter o caráter informativo e ser ministrados preferencialmente por professores da própria unidade de ensino, devidamente treinados para esta finalidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de agosto de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 046/2001
Sancionada em 30/08/2001
Publicada em 05/09/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis