Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0090, DE 18/12/1949. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 5.051,40 à Verba Educação Pública.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 5.051,40 (cinco mil, cinquenta e um cruzeiros e quarenta centavos) à Verba 332 - Educação Pública - Material Permanente.

Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 5.051,40 (cinco mil, cinquenta e um cruzeiros e quarenta centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 330 Consignação 2 - subconsignação 8

Cr$ 3.076,70

Verba 330 Consignação 2 - subconsignação 17

1.125,30

Verba 331 Consignação 3 - subconsignação 9

833,40

Verba 333 Consignação

16,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de dezembro de 1949.

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Cassiano Basilio de Souza
Presidente em exercício

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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário

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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 17/12/1949
Publicado no Órgão Oficial em 18/12/1949