LEI MUNICIPAL Nº 0090, DE 18/12/1949. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 5.051,40 à Verba Educação Pública.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 5.051,40 (cinco mil, cinquenta e um cruzeiros e quarenta centavos) à Verba 332 - Educação Pública - Material Permanente.
Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 5.051,40 (cinco mil, cinquenta e um cruzeiros e quarenta centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 330 | Consignação 2 - subconsignação 8 |
Cr$ 3.076,70 |
Verba 330 | Consignação 2 - subconsignação 17 |
1.125,30 |
Verba 331 | Consignação 3 - subconsignação 9 |
833,40 |
Verba 333 | Consignação |
16,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de dezembro de 1949.
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Cassiano Basilio de Souza
Presidente em exercício
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 17/12/1949
Publicado no Órgão Oficial em 18/12/1949