Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1099, DE 03/09/1984. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 1.160 - Pub. 06.12.1985) Cria e extingue Cargos e Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Educação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Educação as seguintes divisões:
a) Divisão Técnico-Pedagógica Educacional;
b) Divisão Técnico-Administrativa;
c) Divisão Técnico-Educativa.

Art. 2º Ficam criados na Secretaria de Educação os seguintes Cargos em Comissão:
a) Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica Educacional Nível CC-3;
b) Chefe da Divisão Técnico-Administrativa Nível CC-3;
c) Chefe da Divisão Técnico-Educativa Nível CC-3;
d) Chefe do Serviço de Pesquisa, Orientação Pedagógica/Educacional e Supervisão Nível CC-2;
e) Chefe do Serviço de Educação Pré-Escolar Nível - CC-2;
f) Chefe do Serviço de Recursos Humanos Nível - CC-2;
g) Chefe do Serviço de Estatística e Informática Nível - CC-2;
h) Chefe do Serviço de Material e Patrimônio Nível - CC-2.

Art. 3º Os cargos criados no artigo 2º da presente Lei, passam a integrar o Anexo II - Parte I da Lei Municipal nº 1.069 de 30 de junho de 1983.

Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos em Comissão e função Gratificadas, constantes do Anexo II - Parte I e Anexo II Parte II da Lei Municipal nº 1.069 de 30 de junho de 1983:
a) Chefe da Divisão de Ensino - Nível CC-3;
b) Assistente Técnico-Administrativa Pedagógica Nível CC-2;
c) Chefe do Serviço de Pesquisa e Orientação Educacional - Nível CC-2;
d) Chefe do Setor de Estatística - Nível CC-1;
e) Chefe da Seção de Provimento Escolar Nível FG-5.

Art. 5º O Prefeito complementará, mediante Decreto, a nova Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação, observados os princípios gerais estabelecidos nesta Lei e a existência de recursos orçamentários para atender as despesas com o provimento das chefias.

Art. 6º No prazo de 90 (noventa) dias, através de Decreto, o Prefeito regulamentará os Cargos e Funções criados através desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 24 de agosto de 1984.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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Dr. Sérgio Oest
1º Secretário

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Izequiel M. do Amaral
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 011/1984
Sancionada e Promulgada em 31/08/1984
Publicado no Órgão Oficial em 03 e 04/09/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis