LEI MUNICIPAL Nº 1196, DE 25/02/1987. Estabelece modificações ao artigo 29 Capítulo IV da Lei Municipal nº 1.171 de 13 de junho de 1986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, Decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 29 Capítulo IV da Lei Municipal nº 1.171 de 13 de junho de 1986 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29. O ingresso ao Magistério Público Municipal dar-se-á através de Concurso Público.
§ 1º Os Professores admitidos mediante Concurso Público, passarão a integrar o Quadro de Servidores Celetistas do Magistério Público Municipal de Teresópolis, até serem efetivados.
§ 2º Após 2 (dois) anos ou mais de ininterrupto exercício na área da Educação, os Professores admitidos mediante Concurso Público, respeitadas as disposições contidas no artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 984 de 13 de junho de 1986, serão automaticamente efetivados passando a integrar o Quadro Permanente do Magistério Público Municipal de Teresópolis.
§ 3º Aos Professores integrantes do Quadro de Servidores Celetistas do Magistério Público Municipal de Teresópolis, fica assegurado a sua efetivação automática, obedecidas as disposições contidas no artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 984 de 13 de junho de 1986."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de fevereiro de 1987.
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DR. SÉRGIO OEST
Presidente
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NELSON EDY CORTÁZIO
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1987
Sancionada e Promulgada em 17/02/1987
Publicado no Órgão Oficial em 25/02/1987