LEI MUNICIPAL Nº 1864, DE 09/10/1998. Aprova Convênio celebrado entre o Município de Teresópolis e a Associação Fluminense de Educação - Caxias/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, com fulcro no art. 32, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, o Convênio celebrado entre o Município de Teresópolis e a Associação Fluminense de Educação - Caxias/RJ, tendo por objeto proporcionar estágio remunerado de odontologia nas Unidades da Rede Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde, a alunos do Curso de Graduação do 7º (sétimo), 8º (oitavo) e 9º (nono) períodos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de setembro de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/1998
Sancionada em 25/09/1998
Publicada em 09/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis