Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0029, DE 03/05/2001. Cria Cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam criados na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Assessor de Orçamento, Despesa e Prestação de Contas DAS-4 01 vaga
Chefe da Divisão de Educação Infantil DAS-3 01 vaga
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental DAS-3 01 vaga
Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos DAS-3 01 vaga
Chefe do Serviço do Ensino do 1º Ciclo do Ensino Fundamental DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço do Ensino do 2º Ciclo do Ensino Fundamental DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço do Ensino do 3º Ciclo do Ensino Fundamental DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço do Ensino do 4º Ciclo do Ensino Fundamental DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço de Projetos Especiais DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço de Estatística e Matrícula DAS-2 01 vaga
Diretor de Creches DAS-2 10 vaga
Coordenador de Projetos Especiais DAS-1 03 vaga


Art. 2º Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos relacionados:

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor de Unidade Escolar "C" DAS-1 Acrescentando 02 vagas
Diretor de Unidade Escolar "D" DAS-1 Acrescentando 02 vagas
Coordenador de Educação Alimentar DAS-1 Acrescentando 02 vagas


Art. 3º Ficam extintos na estrutura da Secretaria Municipal de Educação os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos:

CARGO SÍMBOLO
Chefe do Serviço do Ensino Fundamental DAS-2
Chefe do Serviço de Educação Ambiental DAS-2
Chefe do Serviço de Estatística e Informática DAS-2
Chefe do Serviço de Educação de Jovens e Adultos DAS-2
Chefe do Serviço de Orientação Pré-Escolar DAS-2


Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de abril de 2001.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001
Sancionada em 02/05/2001
Publicada em 03/05/2001
Periódico Gazeta