LEI COMPLEMENTAR Nº 0029, DE 03/05/2001. Cria Cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Assessor de Orçamento, Despesa e Prestação de Contas | DAS-4 | 01 vaga |
Chefe da Divisão de Educação Infantil | DAS-3 | 01 vaga |
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental | DAS-3 | 01 vaga |
Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos | DAS-3 | 01 vaga |
Chefe do Serviço do Ensino do 1º Ciclo do Ensino Fundamental | DAS-2 | 01 vaga |
Chefe do Serviço do Ensino do 2º Ciclo do Ensino Fundamental | DAS-2 | 01 vaga |
Chefe do Serviço do Ensino do 3º Ciclo do Ensino Fundamental | DAS-2 | 01 vaga |
Chefe do Serviço do Ensino do 4º Ciclo do Ensino Fundamental | DAS-2 | 01 vaga |
Chefe do Serviço de Projetos Especiais | DAS-2 | 01 vaga |
Chefe do Serviço de Estatística e Matrícula | DAS-2 | 01 vaga |
Diretor de Creches | DAS-2 | 10 vaga |
Coordenador de Projetos Especiais | DAS-1 | 03 vaga |
Art. 2º Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos relacionados:
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Diretor de Unidade Escolar "C" | DAS-1 | Acrescentando 02 vagas |
Diretor de Unidade Escolar "D" | DAS-1 | Acrescentando 02 vagas |
Coordenador de Educação Alimentar | DAS-1 | Acrescentando 02 vagas |
Art. 3º Ficam extintos na estrutura da Secretaria Municipal de Educação os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos:
CARGO | SÍMBOLO |
Chefe do Serviço do Ensino Fundamental | DAS-2 |
Chefe do Serviço de Educação Ambiental | DAS-2 |
Chefe do Serviço de Estatística e Informática | DAS-2 |
Chefe do Serviço de Educação de Jovens e Adultos | DAS-2 |
Chefe do Serviço de Orientação Pré-Escolar | DAS-2 |
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de abril de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001
Sancionada em 02/05/2001
Publicada em 03/05/2001
Periódico Gazeta