LEI MUNICIPAL Nº 3412 DE 08/03/2016. INSTITUI NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO ENSINO FUNDAMENTAL, O TEMA “HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS”.
EMENTA: INSTITUI NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO ENSINO FUNDAMENTAL, O TEMA “HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica obrigado ao Executivo Municipal a introduzir no Ensino Fundamental das Escolas públicas municipais, o tema “HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS”, como componente curricular do ensino.
Parágrafo único: Caberá a Secretaria Municipal de Educação a adequação da introdução do que se refere o “caput”.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências para a capacitação de professores para o tema “História do Município de Teresópolis”
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as disposições desta Lei, no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para suprir as dotações necessárias à implementação desta Lei.
Art. 5º. O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de março de 2016.
Mauricio Lopes dos Santos
Presidente