LEI MUNICIPAL Nº 3221, DE 05/09/2013. INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO DA DENGUE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO DA DENGUE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas Escolas Municipais.
Art. 2º A Campanha deverá informar os alunos sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos e conscientizá-los a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo o ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =