Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0676, DE 15/03/1970. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber em doação a Escola Ginda Bloch.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, o prédio construído em próprio municipal, POR BLOCH EDITORES S/A., representado pelos Senhores Diretores: ADOLPHO BLOCH, OSCAR BLOCH SIGELMANN e PEDRO JACK KAPELLER, sito à Praça Nilo Peçanha, no Alto de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, para o funcionário de um estabelecimento de ensino, sob a denominação de "GINDA BLOCH", podendo estipular Cláusulas e condições.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 12 de março de 1970.

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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente

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Dr. BEMVINDO SOARES DO RÊGO
1º Secretário

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MAXIMINO DOS SANTOS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 001/1970
Sancionada e Promulgada em 13/03/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/03/1970




MINUTA DE ESCRITURA DE DOAÇÃO na forma abaixo:

SAIBAM quantos ____________ compareceram de um lado como Outorgantes doadores BLOCH EDITORES S/A. com sede no Estado da Guanabara, à Rua do Roussel, 804, e representada neste Ato por seus Diretores ADOLPHO BLOCH, OSCAR BLOCH SIGELMANN e PEDRO JACK KAPELLER, todos brasileiros e casados e como Outorgado donatário, a Municipalidade da Cidade de Teresópolis, representado neste Ato pelo seu Prefeito Municipal, Doutor Waldir Barbosa Moreira, casado, médico, residente e domiciliado nesta Cidade e perante as mesmas testemunhas pelo Outorgante lhe foi dito, que doava a Outorgada, o prédio que construiu, na Praça Nilo Peçanha, para ser utilizada para o funcionamento de uma Escola com as seguintes condições:

PRIMEIRA: Que no prédio funcionará um estabelecimento de ensino e que este estabelecimento receberá o nome de GINDA BLOCH, nome este, que jamais poderá ser mudado.

SEGUNDA: Que será preservado o aspecto arquitetônico do conjunto.

TERCEIRA: O prédio será destinado exclusivamente a estabelecimento de ensino, pois para esta a única condição foi construído e doado.

QUARTA: Que a Outorgada se obriga a manter alto padrão pedagógico no estabelecimento, zelando pelo bom nome do estabelecimento de ensino.

QUINTA: O Outorgante poderá visitar e mostrar o estabelecimento que ora faz doação à Municipalidade, sem prejudicar o bom andamento dos trabalhos.

SEXTA: Que poderá o Outorgante efetuar reparos e até mesmo a manutenção da Engenharia do Prédio, por sua conta, desde que seja aprovada pela autoridade competente, sempre que achar conveniente e tais reparos não prejudiquem o bom funcionamento do Estabelecimento durante o ano período letivo.

SÉTIMA: Que independente dos cuidados efetuados pelo Outorgante, a Outorgada se obriga a também fazer a completa conservação do prédio.

OITAVA: Se por qualquer razão, a outorgada não cumprir o convencionado nesta Escritura, no que diz respeito à destinação do prédio e da manutenção do nome, indenizará ao Outorgante doador, com quantia estabelecida em perícia, suficiente, para que ele, obrigatoriamente construa outro estabelecimento de ensino neste Município, com o mesmo padrão de qualidade nos aspectos técnicos e arquitetônicos, bem como do material empregado. A presente a Escritura é lavrada com a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, conforme Lei Municipal nº ______ de ______________ de ________. pelo representante do Outorgado e perante as mesmas testemunhas foi dito que aceitava a presente Escritura em todos os termos, por estar de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si e os doadores.

E assim ____________________________________________________________


Teresópolis, 12 de março de 1970.