LEI MUNICIPAL Nº 1660, DE 21/12/1995. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.810 - Pub. 18.12.1997) Cria e denomina ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAURA ANGÉLICA DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criada e denominada ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAURA ANGÉLICA DA SILVA a Escola de 1º Grau na localidade de Volta do Pião - 2º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de ma publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 14 de dezembro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 086/1995
Sancionada em 18/12/1995
Publicada em 21/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis