Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2216, DE 19/12/2002. Cria Escolas Municipais, no âmbito do Município de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Município de Teresópolis, as seguintes Escolas Municipais diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Educação.
I - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VERA MARIA VIANNA PEDROSA - Rua Charruas s/nº, no Bairro Meudon;
II - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NEIDY ANGÉLICA DE SOUZA COUTINHO - Quadra "z", Lote 09, na localidade de Agriões de Fora, em Vargem Grande;
III - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRENE SANT'ANNA DO VALLE, Rua Manoel Carreiro de Mello s/nº, na localidade do Pimentel, no Bairro de São Pedro.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de dezembro de 2002.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 170/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis