LEI COMPLEMENTAR Nº 0041, DE 19/12/2002. Cria Cargo de Agente de Creche, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo, que fará parte do Anexo I da Lei Municipal nº 1.936/1999, que trata da reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal abaixo:
CARGO | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
Dinamizador de Educação Infantil | 100 | 11 | 6 horas/dia |
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de dezembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta