Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0041, DE 19/12/2002. Cria Cargo de Agente de Creche, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo, que fará parte do Anexo I da Lei Municipal nº 1.936/1999, que trata da reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal abaixo:

CARGO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA
Dinamizador de Educação Infantil 100 11 6 horas/dia


Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de dezembro de 2002.

_______________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

_______________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

_______________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta