LEI MUNICIPAL Nº 2.338, DE 22/04/2004. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Grupo de Apoio a Creche Comunitária da Granja Florestal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Grupo de Apoio a Creche Comunitária da Granja Florestal.
Art. 2º O ajuste de que trata o artigo 1º, terá como principal objetivo atender às famílias Carentes, do Bairro Granja Florestal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de abril de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/2004
Sancionada em 20/04/2004
Publicada em 22/04/2004
Periódico O Popular