LEI MUNICIPAL Nº 2.802, DE 15/09/2009. Autoriza o Poder Executivo a firmar termos de parceria ou convênio com creches das comunidades de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a firmar termos de parceria ou convênio com creches comunitárias de Teresópolis.
Art. 2º Poderá a Secretaria de Educação fornecer profissionais, material didático, material de limpeza e alimentação para auxiliar nos serviços da entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de agosto de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 100/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário