Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0326, DE 13/12/1959. Autoriza desapropriação do leito da antiga Estrada de Ferro Central do Brasil.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a área de terras constituídas pelo antigo leito e terrenos marginais, da antiga Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Teresópolis, hoje pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A.

Art. 2º Excluem-se da presente autorização, os trechos dos imóveis que hajam sido adquiridos por entidades de direito público.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 17 de novembro de 1959.

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AVELAR SILVA
Presidente

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Primeiro Secretário

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Segundo Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 028/1959
Sancionada e Promulgada em 24/11/1959
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1959