Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0205, 22/10/1953. Aprova ato de desapropriação de terras amigável pelo Poder Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aprovado o ato do Poder Executivo que desapropriou, amigavelmente, a área de terras constante da escritura de 7 de fevereiro de 1953, lavrada no Cartório do 2º Ofício entre a Prefeitura Municipal e Augusto Pinho Couto e sua mulher D. Catharine Mary Couto, a que faz referência a Mensagem nº 8/53.
Parágrafo único. Para todos os efeitos ficam mantidas as cláusulas da escritura referida no art. 1º.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 28 de setembro de 1953.

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AVELAR SILVA
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 028/1953
Sancionada e Promulgada em 12/10/1953
Publicado no Órgão Oficial em 22/10/1953
Mensagem nº 008/1953