Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0335, DE 13/03/1960. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a desapropriar área de terra na Cascata Guarani.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a desapropriar a área de terra medindo aproximadamente 6.700m², na Cascata Guarani, com as seguintes características: medindo 125 metros de frente pela rua a ser projetada, 40 metros pelo lado esquerdo até o Rio Paquequer, confrontando com propriedade da Teresópolis Imobiliária Ltda., 12 metros e mais 58 metros em linha quebrada pelo lado direito, até o Rio Paquequer, confrontando com quem de direito e marginando o Rio Paquequer, em linha sinuosa irregular, mais ou menos 170 metros.

Art. 2º A presente área destina-se à construção de uma Praça Pública.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 8 de fevereiro de 1960.

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AVELAR SILVA
Presidente

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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO

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WALDIR GOMES DA COSTA
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 036/1959
Sancionada e Promulgada em 16/02/1960
Publicado no Órgão Oficial em 13/03/1960