LEI MUNICIPAL Nº 0335, DE 13/03/1960. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a desapropriar área de terra na Cascata Guarani.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a desapropriar a área de terra medindo aproximadamente 6.700m², na Cascata Guarani, com as seguintes características: medindo 125 metros de frente pela rua a ser projetada, 40 metros pelo lado esquerdo até o Rio Paquequer, confrontando com propriedade da Teresópolis Imobiliária Ltda., 12 metros e mais 58 metros em linha quebrada pelo lado direito, até o Rio Paquequer, confrontando com quem de direito e marginando o Rio Paquequer, em linha sinuosa irregular, mais ou menos 170 metros.
Art. 2º A presente área destina-se à construção de uma Praça Pública.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 8 de fevereiro de 1960.
_____________________________
AVELAR SILVA
Presidente
_____________________________
ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
_____________________________
WALDIR GOMES DA COSTA
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 036/1959
Sancionada e Promulgada em 16/02/1960
Publicado no Órgão Oficial em 13/03/1960