LEI MUNICIPAL Nº 2809, DE 15/09/2009. Autoriza o Executivo a desapropriar terreno para construção de uma Rodoviária Intermunicipal de transportes coletivos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a desapropriar terreno para construção de uma Rodoviária Intermunicipal de transportes coletivos no Município de Teresópolis.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 20 de agosto de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 086/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário