LEI MUNICIPAL Nº 2801, DE 15/09/2009. Autoriza o Executivo a desapropriar terreno em área Urbana para implantação de Terminal Rodoviário de Integração de transporte coletivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a desapropriar terreno em área urbana para implantação de Terminal Rodoviário de Sistema Integrado de Transporte Coletivo no Município de Teresópolis.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de agosto de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário