LEI MUNICIPAL Nº 1312, DE 19/10/1990. Dá denominação ao Centro Odontológico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominado "CENTRO ODONTOLÓGICO E ACUNPUNTURA DJALMA MONTEIRO" o Centro Odontológico da Rua Heitor de Moura Estevão, nº 300.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 24 de setembro de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1990
Sancionada e Promulgada em 04/10/1990
Publicado no Órgão Oficial em 19/10/1990