Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1316, DE 23/11/1990. Dá denominação a Próprio Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Passa a denominar-se "SALA PREFEITO FLÁVIO BORTOLUZZI DE SOUZA" o Próprio Municipal conhecido como Divisão de Turismo, localizado na Praça Olímpica Luiz de Camões.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de novembro de 1990.

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 034/1990
Sancionada e Promulgada em 19/11/1990
Publicado no Órgão Oficial em 23/11/1990