LEI MUNICIPAL Nº 0202, DE 12/09/1953. Considera de Utilidade Pública o Transporte F.C.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Transporte é F.C., Entidade Esportiva com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 10 de setembro de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1953
Sancionada e Promulgada em 12/09/1953