LEI MUNICIPAL Nº 0173, DE 13/12/1952. Considera de Utilidade Pública a Banda Musical Pena de Ouro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a BANDA MUSICAL PENA DE OURO, com sede em Bonsucesso, no 3º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 14 de novembro de 1952.
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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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Irineu José Rodrigues
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 28/11/1952
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1952