LEI MUNICIPAL Nº 0774, DE 15/05/1973. Declara de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Teresópolis.
Art. 2º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de abril de 1973.
__________________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
__________________________________
JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
__________________________________
OROZIMBO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1973
Sancionada e Promulgada em 04/05/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1973