LEI MUNICIPAL Nº 0908, DE 15/11/1977. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "SOBERANA ORDEM DOS CAVALEIROS DE SÃO PAULO APÓSTOLO" Sociedade Civil, Educacional, Cultural, Assistencial e Honorífica, com Consulado instalado em Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de setembro de 1977.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1977
Sancionada e Promulgada em 04/11/1977
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1977