LEI MUNICIPAL Nº 0909, DE 30/11/1977. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o CORO DE SÃO JOÃO BATISTA, Instituição de fins culturais e artísticos, recreativo dos e filantrópicas, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de novembro de 1977.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1977
Sancionada e Promulgada em 23/11/1977
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1977