LEI MUNICIPAL Nº 1074, DE 05/10/1983. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o "CENTRO SOCIAL SÃO JUDAS" com sede nesta Cidade à Rua São Judas Tadeu nº 35.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 22 de setembro de 1983.
______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
______________________________
Walter Cordeiro
1º Secretário
______________________________
Izequiel Martins do Amaral
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1983
Sancionada e Promulgada em 27/09/1983
Publicado no Órgão Oficial em 05/10/1983