LEI MUNICIPAL Nº 1064, DE 24/01/1983. Considera de Utilidade Pública Escola de Datilografia Elite Ltda.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 28/82 de 29 de novembro de 1982, não foi sancionado nem vetado pelo Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do art. 89, da Lei Orgânica dos Municípios prevê que o silêncio do Prefeito, significa sanção tácita;
CONSIDERANDO finalmente, que conforme determina o § 4º, do art. 89, da Lei Orgânica, combinado com o § 2º do art. 172, do Regimento Interno do Legislativo cabe ao Presidente da Câmara promulgar a Lei.
O VEREADOR NICANOR RIBEIRO DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Escola de Datilografia Elite Ltda., com sede nesta Cidade à Av. Delfim Moreira nº 710.
Art. 2º Entra presente Lei em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de janeiro de 1983.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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PROF. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário