LEI MUNICIPAL Nº 1076, DE 30/10/1983. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Religiosa Carmelo do Espírito Santo da Ordem das Carmelitas Descalças de Santa Teresa, com Sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 20 de outubro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1983
Sancionada e Promulgada em 26/10/1983
Publicado no Órgão Oficial em 30/10/1983