LEI MUNICIPAL Nº 1081, DE 28/11/1983. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o Colégio Cenecista Leda Dalmasso, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 17 de novembro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Walter Serafim Cordeiro
1º Secretário
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Izequiel Martins do Amaral
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/1983
Sancionada e Promulgada em 19/11/1983
Publicado no Órgão Oficial em 28 e 29/11/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis