LEI MUNICIPAL Nº 1122, DE 08/12/1984. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a IGREJA BATISTA CENTRAL, localizada na Rua Primeiro de Maio nº 40, nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 29 de novembro de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/84
Sancionada e Promulgada em 05/12/1984
Publicado no Órgão Oficial em 08 e 09/12/1984