LEI MUNICIPAL Nº 1188, DE 13/12/1986. Considera de Utilidade Pública o "Centro Espírita São Cosme e Damião".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o "CENTRO ESPÍRITA SÃO COSME DAMIÃO" com sede nesta Cidade à Rua São Cosme e Damião no Bairro Agriões.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 02 de dezembro de 1986
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Dr. SÉRGIO DA SERRA M. OEST
Presidente
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NELSON CORTÁZIO
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1986
Sancionada e Promulgada em 09/12/1986
Publicado no Órgão Oficial em 13-14/12/1986