LEI MUNICIPAL Nº 1231 - Pub. 06/06/1988. Considera Entidade de Utilidade Pública Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o TERESÓPOLIS NIKKEI CLUB, com sede neste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 02 de junho de 1988.
__________________________
ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente
__________________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário
__________________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1988
Sancionada e Promulgada em 23/06/1988
Publicado no Órgão Oficial em 06/06/1988