LEI MUNICIPAL Nº 1180, DE 15/11/1986. Considera de Utilidade o Instituto Oliveira e Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO OLIVEIRA E SILVA.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 30 de outubro de 1986
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Dr. SÉRGIO OEST
Presidente
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NELSON CORTÁZIO CORRÊIA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1986
Sancionada e Promulgada em 12/11/1986
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1986