Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1176, DE 23/07/1986. Considera de Utilidade Pública a Instituição Cruz Azul.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 006/86, não foi sancionado nem vetado pelo Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Orgânica dos Municípios, prevê que o silêncio do Prefeito significa sanção;

CONSIDERANDO, finalmente que, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 172, do Regimento Interno do Legislativo, cabe ao Presidente da Câmara, promulgar a Lei nestas condições,

O VEREADOR DR. SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

LEI MUNICIPAL Nº 1.176/86:


Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Instituição Cruz azul, com sede nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 23 de julho de 1986

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SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST
Presidente

Publicado no Órgão Oficial em 25/07/1986