LEI MUNICIPAL Nº 1268, DE 12/08/1989. Considera de Utilidade Pública a Obra Social Maria Eugênia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a OBRA SOCIAL MARIA EUGÊNIA.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de junho de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1989
Sancionada e Promulgada em 12/08/1989