Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1268, DE 12/08/1989. Considera de Utilidade Pública a Obra Social Maria Eugênia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a OBRA SOCIAL MARIA EUGÊNIA.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de junho de 1989.

___________________________________
EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

___________________________________
JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário

___________________________________
WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 019/1989
Sancionada e Promulgada em 12/08/1989