LEI MUNICIPAL Nº 1272, DE 09/09/1989. Considera de UTILIDADE PÚBLICA.
AUTOR: VEREADOR DR. GIOVANNI SERPA
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA, a "LOJA MAÇÔNICA GEORGE MARCH".
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de agosto de 1989.
__________________________
EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
__________________________
DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
__________________________
WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1989
Sancionada e Promulgada em 09/09/1989