Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1272, DE 09/09/1989. Considera de UTILIDADE PÚBLICA.

AUTOR: VEREADOR DR. GIOVANNI SERPA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA, a "LOJA MAÇÔNICA GEORGE MARCH".

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de agosto de 1989.

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 032/1989
Sancionada e Promulgada em 09/09/1989