LEI MUNICIPAL Nº 1267, DE 22/08/1989. Considera de Utilidade Pública o Esporte Clube Santa Cecília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o ESPORTE CLUBE SANTA CECÍLIA.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de junho de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1989
Sancionada e Promulgada em 22/08/1989