LEI MUNICIPAL Nº 1908, DE 23/06/1999. Considera de Utilidade Pública a COMPARTILHAR-TE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA o ESPAÇO COMPARTILHAR-TE, sediado na Estrada Isaias Vidal nº 9.100, Canoas, Teresópolis/RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 21 de junho e 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/1999
Sancionada em 22/06/1999
Publicada em 23/06/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis