LEI MUNICIPAL Nº 1926, DE 17/09/1999. Considera de Utilidade Pública o GRUPO DE APOIO À CRIANÇA DO CALEME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o GRUPO DE APOIO À CRIANÇA DO CALEME, com sede própria, situada na Rua Melro nº 50, no Bairro Caleme.
Art. 2º Entra apresente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de setembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 047/1999
Sancionada em 14/09/1999
Publicada em 17/09/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis