LEI MUNICIPAL Nº 1969, DE 16/12/1999. Considera de Utilidade Pública, o Projeto MUTAÇÃO.
Autora: - Claudia Lauand
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, o PROMUT (PROJETO DE MUTAÇÃO), com sede própria, na Avenida Delfim Moreira nº 598, 1º andar - Centro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de dezembro de 1999.
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JOÃO BATISTA DA SILVA
Vice-Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1999
Sancionada em 10/12/1999
Publicada em 16/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis