LEI MUNICIPAL Nº 1467, DE 23/10/1993. Dá nova redação ao artigo 15 da Lei Municipal nº 1.359/91.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 1.359 de 31 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. O FUNDO será regulamentado pelo Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 27 de setembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 052/1993
Sancionada em 28/09/1993
Publicada em 23/10/1993
Periódico Teresópolis Jornal