LEI MUNICIPAL Nº 1830, DE 12/05/1998. Autoriza o Executivo Municipal a criar a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar através de Lei, a Fundação para o Desenvolvimento da Infância e Adolescência.
Art. 2º A Fundação de que trata o artigo 1º desta Lei, terá como prioridades a realização de todas as ações de caráter educacional, cultural, artístico, desportivo e de ensino profissionalizante, voltadas a infância e a adolescência, no Município de Teresópolis.
Art. 3º A Fundação para o Desenvolvimento da Infância e Adolescência, que terá uma entidade dotada de personalidade jurídica direito privado, terá como sócios mantenedores, protetores, colaboradores ou contribuintes, empresas públicas ou privadas, assim como pessoas físicas, de acordo com o que determinar a Lei de sua criação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 04 de maio de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 118/1997
Sancionada em 06/05/1998
Publicada em 12/05/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis