LEI MUNICIPAL Nº 3220, DE 05/09/2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE PARCERIA OU CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, COM OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO DE ESTAGÁRIOS.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE PARCERIA OU CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, COM OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO DE ESTAGÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria ou convênio com instituições de ensino superior, com objetivo de contratação de estagiário.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =