LEI MUNICIPAL Nº 3198, DE 23/05/2013. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL E COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TERESÓPOLIS.
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL E COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teresópolis, visando o fornecimento e mão de obra para a construção de moradias do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Art. 2º Para efeito do cumprimento da presente lei, deverá ser observado o que dispõe a Lei Federal n° 11.977, de 07 de julho de 2009.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =