LEI MUNICIPAL Nº 3201, DE 20/06/2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE PARCERIA OU CONVÊNIO COM CRECHES DAS COMUNIDADES DE TERESÓPOLIS.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE PARCERIA OU CONVÊNIO COM CRECHES DAS COMUNIDADES DE TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a firmar termos de parceria ou convênio com creches comunitárias de Teresópolis.
Art. 2º Poderá a Secretaria de Educação fornecer profissionais, material didático, material de limpeza e alimentação para auxiliar nos serviços da entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =