LEI MUNICIPAL Nº 3310, DE 28/05/2014. FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR O CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE SUMIDOURO.
EMENTA: FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR O CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE SUMIDOURO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar o Convênio com MUNICIPIO DE SUMIDOURO, que tem por objetivo de criação do CENTRO DE TOXICOLOGIA, que promoverá ações integradas de prevenção e assistência à saúde da população exposta direta e indiretamente a agrotóxicos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =