Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3227, DE 17/09/2013. AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO DENOMINADA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP.

EMENTA: AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO DENOMINADA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Instituição denominada UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, visando a formalização de parceria para a realização de estágio pelos alunos da referida universidade nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 2° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =